Constatamos divergências fiscais na verificação anual de sua inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/CNPJ). Tais irregularidades foram registradas formalmente em conformidade com o Artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 (Código Tributário Nacional), referente à omissão ou incorreção de informações prestadas no último exercício fiscal.
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Receita Federal
É obrigatório o envio da documentação retificadora ou a contestação das pendências apontadas no prazo improrrogável de 72 horas a contar do recebimento desta notificação eletrônica.
⚠️ Sob pena de suspensão imediata do CPF/CNPJ e aplicação de multas de até 75%.
📊 Para visualizar o extrato completo e evitar as sanções administrativas:
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⚖️ Caso os esclarecimentos não sejam protocolados eletronicamente via Portal Regularize ou através do acesso seguro acima, medidas de execução fiscal e sanções administrativas judiciais serão instauradas imediatamente nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.137/1990.